Ato Homologatório DIAT nº 10 de 08/06/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 jun 2009

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, de 28 de setembro de 2001,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM-400, nos termos do Parecer nº 10, de 8 de maio de 2009, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 8 de maio de 2009.

Florianópolis, 8 de maio de 2009.

ANASTÁCIO MARTINS

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 10, DE 8 DE MAIO DE 2009.

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca ZPM, modelo ZPM-400, versão: 01.02.03, checksum E063, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 11/2009, emitido em 17 de abril de 2009, e publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2009, por meio do DESPACHO nº 98, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 11/2009, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 8 de maio de 2009.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos