Ato Homologatório ECF nº 1 de 04/02/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 fev 2010

O Gerente Fiscal, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695,

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº: 016/2009, de 01.10.2009, exarado com fulcro no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso no Estado do Espírito Santo o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca IBM, tipo ECFIF, modelo 4610-SJ6, versão 01.00.01, nos termos do Parecer Homologatório nº: 01, de 04 de fevereiro de 2010, emitido pela Supervisão de Automação Comercial desta Gerência Fiscal, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Ocorrendo alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27.12.2006.

Vitória, 04 de fevereiro de 2010.

MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA

GERENTE FISCAL

PARECER HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 1 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.