Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 24 DE 24/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2012

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 564, de 3 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2012, que "Altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

Congresso Nacional, 24 de maio de 2012.

 

Senador JOSÉ SARNEY

 

Presidente da Mesa do Congresso Nacional