Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 23 DE 26/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 469, de 05.10.2009, DOU 06.10.2009, que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 469, de 5 de outubro de 2009, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 26 de novembro de 2009.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional