Ato Declaratório Normativo CST nº 39 de 09/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1976

Interpretação do item 1 da Portaria BR nº 78 de 03.09.71.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que a vedação de parcelamento de débitos do imposto de renda retido na fonte, constante do item 1 da Portaria BR número 78, de 3 de setembro de 1971, abrange a hipótese referente ao imposto descontado na fonte pela remessa de juros ao exterior, decorrente da compra de bens a prazo, conforme artigo 345 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) aprovado pelo Decreto nº 76.186, de 2 de setembro de 1975.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador