Ato Declaratório Normativo CST nº 36 de 13/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1976

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que, com fundamento nos arts. 32 e 49 do RIR/75 (Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 76.186/75), a pessoa física que prestar individualmente serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e semelhantes, deverá declarar os rendimentos recebidos em virtude desta atividade na Cédula D da declaração de rendimentos, podendo deduzir, como despesas necessárias à prestação dos serviços, 60% dos rendimentos brutos declarados, independentemente de comprovação.

Antônio Augusto de Mesquita Neto

Coordenador do Sistema de Tributação