Ato Declaratório Normativo CST nº 32 de 06/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1975

Decreto-lei nº 515/69, art. 4º, § 2º, inciso IV.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que, para efeito de equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, nos casos de incorporações de várias edificações em terrenos confrontantes, entende-se como "desdobramento de um mesmo terreno", no sentido em que a expressão é empregada no inciso IV, do § 2º, do art. 4º, do Decreto-lei nº 515, de 07.04.69, aquele feito pelo titular do terreno, ou seja, o desdobramento feito pelo seu ultimo adquirente.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador