Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 31 de 24/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1997

Dispõe sobre a base de cálculo da COFINS, de empresas de fomento comercial (Factoring)

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Normativo revogado:

"O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, nos artigos 28, § 1º, alínea "c.4" e 36, inciso XV, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e pelo artigo 58 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:

I - a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, das empresas de fomento comercial (Factoring) é o valor do faturamento mensal, assim entendido, a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços:

a) de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos;

b) de administração de contas a pagar e a receber; e,

c) de aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;

II - na hipótese da alínea c do inciso anterior, o valor da receita a ser computado é o valor da diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito adquirido.

Sandro Martins Silva"