Ato Declaratório Normativo CST/COSIT nº 23 de 23/05/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1986

Declara a consolidação dos pareceres que especifíca.

Imposto sobre Produtos Industrializados
4.13.00.00 - Classificação dos produtos
4.13.02.00 - Casos específicos

Imposto sobre a Importação
5.01.04.01 - Classificação de mercadorias

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que estão consolidados pelo Parecer Normativo CST n. 21, de 23 de maio de 1986, os Pareceres CST ns. 811/71 (parte) e 846/71 (parte); 178/72 (parte), 270/72 (parte), 295/72 (parte) e 563/72 (parte); 900/73 (parte); 341/74 (parte), 800/74 (parte), 1.059/74 (parte), 1.061/74 (parte), 1.339/74 (parte), 1.547/74 (parte), 1.549/74 , 1.550/74 (parte) e 1.575/74 (parte); 514/75 (parte), 520/75 (parte), 3.017/75 (parte) e 3.065/75 (parte); 3.031/77 (parte); 3.174/78 (parte); 2.445/81 (parte) e 3.085/81; 104/82 e 106/82; 361/83 (parte), 362/83, 363/83 (parte), 364/83, 365/83, 368/83 (parte), 369/83 (parte), 370/83 (parte), 372/83 (parte), 373/83 (parte), 374/83 (parte), 1.038/83 (parte), 1.470/83 e 2.698/83 (parte); 1.366/84, 2.832/84 e 2.833/84 ; 816/85, 818/85, 831/85, 1.140/85, 1.195/85, 1.196/85, 1.197/85 e 1.198/85. Eivany Antônio da Silva, Coordenador do Sistema de Tributação.