Ato Declaratório Normativo CST/COSIT nº 21 de 23/05/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1986
Declara a consolidação dos pareceres que especifíca.
4.13.00.00 - Classificação dos produtos
4.13.02.00 - Casos específicos
Imposto sobre Importação
5.01.04.01 - Classificação de mercadorias
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que estão consolidados pelo Parecer Normativo CST n. 19, de 23 de maio de 1986, os Pareceres CST ns. 160/70 (parte) e 256/70 (parte); 41/73 e 910/73 (parte); 80/74, 335/74, 361/74, 597/74, 831/74, 1.164/74 e 1.364/74; 2.554/75 (parte), 2.666/75 e 2.710/75 (parte); 513/76, 515/76 e 1.985/76; 146/78, 300/78 (parte), 1.033/78, 1.079/78 (parte), 1.86/78, 1.087/78, 1.111/78, 1.468/78 e 3.590/78; 252/79 (parte), 1.394/79 e 2.004/79; 1.367/80 e 2.588/80; 1.395/81 (parte), 1.544/81 e 2.561/81 (parte); 2.949/82, 3.263/82, 3.336/82, 3.337/82 (parte) e 3.433/82 (parte); 1.638/83 e 2.462/83 (parte); 145/84 (parte) e 157/84 (parte); e 124/85.
Eivany Antônio da Silva, Coordenador do Sistema de Tributação.