Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 12 de 12/04/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1999

Dispõe sobre benefícios fiscais incidentes sobre IPI.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 03 de setembro de 1998,

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que as aquisições com os benefícios fiscais previstos no inc. XXXVI, do artigo 7º, da Lei nº 4.502, de 30.11.1964, acrescentado pela Alteração 3, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 34, de 18.11.1966, modificada pela Lei nº 5.330, de 11.10.1967, no artigo 12, inc. III, da Lei nº 9.493, de 10.09.1997, e na Nota Complementar NC(93-1), da TIPI/96, só poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos mencionados nos dispositivos concessivos, para incorporação ao patrimônio público e uso privativo dos integrantes dos referidos órgãos.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO