Ato Declaratório Normativo CST nº 10 de 26/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1978

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que a parcela do ICM depositada em conta bancária vinculada, a título de incentivo fiscal sujeita a liberação mediante o cumprimento de condição constitui receita operacional do ano de sua eventual liberação devendo ser submetida à tributação pelo imposto de renda, mesmo quando aplicada em bens do ativo imobilizado. O Parecer Normativo CST nº 2/78, publicado no Diário Oficial de 16 de janeiro de 1978, ao modificar o entendimento do item 2 do Parecer Normativo CST nº 142/73 não o fez com relação aos recursos financeiros recebidos com base no ICM incidente sobre as operações da empresa. Relativamente a esses recursos permanecem em vigor, portanto, as conclusões do mencionado Parecer Normativo CST nº 142, de 27 de setembro de 1973.

ALFREDO GUIMARÃES - Coordenador Substituto.