Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 4 de 16/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2002

Dispõe sobre as contribuições para o PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre receitas de atividade imobiliária.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Interpretativo revogado:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 2.221, de 4 de setembro de 2001, e observado o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal, resolve:

Artigo único. O regime de reconhecimento de receitas previsto no art. 2º da Medida Provisória nº 2.221, de 2001, para efeito de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as receitas auferidas com a atividade imobiliária, na forma do art. 30 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, será aplicado aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 4 de dezembro de 2001.

EVERARDO MACIEL"