Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM nº 1 DE 13/09/2017

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 15 set 2017

Interpreta o artigo 84, I, do Decreto nº 50.895 , de 1º de outubro de 2009, e o artigo 71, inciso IV, alínea "c", da Portaria SF nº 213 , de 1º de setembro de 2016.

Considerando a necessidade de conferir a máxima segurança jurídica aos auditores-fiscais e aos munícipes paulistanos quanto à aplicação do artigo 84, I, do Decreto nº 50.895 , de 1º de outubro de 2009, e do artigo 71, inciso IV, alínea "c", da Portaria SF nº 213 , de 1º de setembro de 2016,

Considerando a necessidade de padronização e consolidação de entendimentos, a fim de garantir uma atuação dos agentes públicos baseada em um posicionamento transparente e institucional, e

Considerando a necessidade de fluxos claros, a fim de ampliar a eficiência administrativa, O Subsecretário da Receita Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º A imunidade tributária a que se referem o artigo 84, I, do Decreto nº 50.895 , de 1º de outubro de 2009, e o artigo 71, inciso IV, alínea "c", da Portaria SF nº 213 , de 1º de setembro de 2016, engloba a não incidência do ITBI-IV prevista no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal.

§ 1º Compete à Divisão de Julgamento - DIJUL do Departamento de Tributação e Julgamento julgar impugnação em face de indeferimento de pedido de reconhecimento da não incidência de que trata o "caput" deste artigo.

§ 2º Compete à Divisão de Serviços Especiais - DIESP do Departamento de Tributação e Julgamento julgar recurso em face de indeferimento de pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV nos casos não previstos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Este ato declaratório interpretativo entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos processos definitivamente julgados anteriormente à sua entrada em vigor.