Ato Declaratório Interpretativo SEF nº 1 DE 24/02/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 fev 2016

Manutenção dos efeitos da convalidação outorgada pela redação original do art. 8º da Portaria nº 28, de 2014, no que se refere aos atos praticados relativamente às operações praticadas até 5 de fevereiro de 2014.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso II, do artigo 149, do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011 e tendo como objeto de interpretação as alterações supervenientes no art. 8º, da Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2014, promovidas pela Portaria nº 75, de 04 de abril de 2014 e pela Portaria nº 71, de 23 de abril de 2015, Declara:

Considerando que o direito tributário é regido por princípios constitucionais, entre os quais se destacam os princípios da irretroatividade e da segurança jurídica, insculpidos no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal, segundo os quais a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Considerando que o ordenamento jurídico, em que pese o advento de novo preceito normativo, garante que o direito adquirido continue a ser regido pelos efeitos do preceito normativo revogado;

Considerando que é próprio dos preceitos normativos disporem para o futuro, de modo que os atos anteriores, por força do "tempus regit actum", devem submeter-se à regência do preceito normativo vigente ao tempo em que foram praticados;

Considerando que os direitos decorrentes da expressão "restando convalidadas as operações praticadas até a publicação desta Portaria", constante da redação original do art. 8º da Portaria nº 28, de 3 de fevereiro de 2014, produziram efeitos imediatos, exaurientes e definitivos relativamente aos atos praticados até 5 de fevereiro de 2014, data de publicação da referida Portaria,

Resolve:

Artigo único. As alterações supervenientes da Portaria nº 28 de 2014, promovidas pela Portaria nº 75, de 4 de abril de 2014 e pela Portaria nº 71, de 23 de abril de 2015, não revogaram os efeitos da convalidação outorgada pela redação original do art. 8º da Portaria nº 28, de 2014, no que se refere aos atos praticados relativamente às operações praticadas até 5 de fevereiro de 2014.

Brasília/DF, 24 de fevereiro de 2016.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR