Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COARP nº 92 de 27/11/2006

Norma Federal

Divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e a COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, declaram:

Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e das contribuições administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esses órgãos, definidas em legislação específica, no mês de dezembro de 2006, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Parágrafo único. O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no caso dos tributos administrados pela SRF; ou

II - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b, e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , das contribuições instituídas a título de substituição, e das contribuições devidas, por lei, a terceiros, administradas pela SRP.

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;

c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;

d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e

e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do DACON, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, o DACON Semestral, referente ao primeiro semestre, deverá ser apresentado até o dia 8 de janeiro de 2007.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A DIRF, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deve apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 7º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no ano-calendário de 2006, a DIRF de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou

II - no caso de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2006, até o mesmo prazo previsto para a entrega pelos demais declarantes da DIRF.

Art. 8º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

Carcoordenador-Geral de Administração Tributária

ADELIA MARTINS DA MATTA

Coordenadora-Geral de Administração da Receita Previdenciária

ANEXO ÚNICO

AGENDA TRIBUTÁRIA
Dezembro de 2006

Agenda Tributária
Dezembro de 2006

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf  Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
Diária  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos do Trabalho     
  Tributação exclusiva sobre remuneração indireta  2063  FG ocorrido no mesmo dia 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Royalties e pagamentos de assistência técnica  0422  FG ocorrido no mesmo dia 
  Renda e proventos de qualquer natureza   0473 
  Juros e comissões em geral  0481 
  Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas  5192 
  Fretes internacionais  9412 
  Remuneração de direitos  9427 
  Previdência privada e FAPI  9466 
  Aluguel e arrendamento  9478 
  Outros Rendimentos     
  Pagamento a beneficiário não identificado  5217  FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária  Imposto sobre a Exportação (IE)  0107  Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes. 
       
Diária  Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9438

Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia.

5286

21 a 30/Novembro/2006

0490

Fl. 2 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COARP nº 92, de 27 de novembro de 2006.

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf  Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Outros Rendimentos     
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios  0916  21 a 30/Novembro/2006 
  Prêmios obtidos em bingos  8673 
  Multas e vantagens  9385 
       
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica  1150   21 a 30/Novembro/2006 
  Operações de Crédito - Pessoa Física  7893  
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda  4290  
  Operações de Câmbio - Saída de moeda  5220  
  Aplicações Financeiras  6854  
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/976895 
  Seguros  3467 
  Ouro, Ativo Financeiro  4028 
       
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Cigarros do código nº 2402.20.00 da TIPI  1020  21 a 30/Novembro/2006 
  Bebidas do capítulo 22 da TIPI  0668 
       
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)    26/Novembro a 
  Outros Rendimentos    2/Dezembro/2006 
  Juros de empréstimos externos   5299  1  ª Semana de Dezembro
       
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)     
  Operações de lançamento a débito em conta  5869  21 a 30/Novembro/2006 
  Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta  5871 
  Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte  5884  
       
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital     
  Aluguéis e royalties pagos a pessoa física  3208  Novembro/2006 
  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador  3277 
  Rendimentos do Trabalho     
  Trabalho assalariado  0561  Novembro/2006 
  Trabalho sem vínculo empregatício  0588 
  Resgate previdência privada e FAPI  3223 
  Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI  5565 
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho  5936 
  Outros Rendimentos     
  Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica  1708  Novembro/2006 
  Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring  5944 
  Pagamento PJ a cooperativa de trabalho  3280 
  Juros e indenizações de lucros cessantes  5204 
  Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)  6891 
  Indenização por danos morais  6904 
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal  5928 
  Demais rendimentos  8045 
       
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na TIPI Produto     
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 
0676

21 a 30/Novembro/2006

Fl. 3 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COARP nº 92, de 27 de novembro de 2006.

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf  Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na TIPI Produto     
  87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 
0676

21 a 30/Novembro/2006

1097

21 a 30/Novembro/2006

1097

1097

4095

Novembro/2006

4112

4095

Novembro/2006

4153

4095

Novembro/2006

4138

4095

Novembro/2006

4166

Fl. 4 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COARP nº 92, de 27 de novembro de 2006.

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf  Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
13  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital     
  Aluguéis e royalties pagos a pessoa física  3208  1º a 10/Dezembro/2006 
  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador  3277 
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física  8053 
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica  3426 
  Fundo de Investimento - Renda Fixa  6800 
  Fundo de Investimento em Ações  6813 
  Operações de swap  5273 
  Day-Trade - Operações em Bolsas  8468 
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados  5557 
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/955706 
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas  5232 
  Demais rendimentos de capital  0924 
  Rendimentos do Trabalho     
  Trabalho assalariado  0561  1º a 10/Dezembro/2006 
  Trabalho sem vínculo empregatício  0588 
  Resgate previdência privada e FAPI  3223 
  Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI  5565 
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho  5936 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 
5286

1º a 10/Dezembro/2006

0490

Fl. 5 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COARP nº 92, de 27 de novembro de 2006.

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf  Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
13  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI  1020  1º a 10/Dezembro/2006 
  Bebidas do capítulo 22 da TIPI  0668 
       
15  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
  Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI  5110  Novembro/2006 
  Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI 
5123  
"  
       
15  Contribuição para o PIS/PASEP     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)  
5952

16 a 30/Novembro/2006

5952

16 a 30/Novembro/2006

5952

16 a 30/Novembro/2006

9331

Novembro/2006

8741

Novembro/2006

Fl. 6 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COARP nº 92, de 27 de novembro de 2006.

Data de Vencimento 
Tributos 
Código Darf  Período de Apuração
do Fato Gerador (FG) 
       
20  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Outros Rendimentos    10 a 16/Dezembro/2006 
  Juros de empréstimos externos  5299  3  ª Semana de Dezembro
       
20  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na TIPI Produto     
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;  
0676

1º a 10/Dezembro/2006

0676

1097

1º a 10/Dezembro/2006

1097

1097

Novembro/2006

Fl. 7 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COARP nº 92, de 27 de novembro de 2006.

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf  Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
26  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos do Trabalho     
  Trabalho assalariado  0561  11 a 20/Dezembro/2006 
  Trabalho sem vínculo empregatício  0588 
  Resgate previdência privada e FAPI  3223 
  Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI  5565 
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho  5936 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 
5286

11 a 20/Dezembro/2006

0490

5232

Novembro/2006

8523

Fl. 8 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COARP nº 92, de 27 de novembro de 2006.

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf  Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
28  Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
  PJ obrigadas à apuração com base no lucro real     
  Entidades Financeiras     
  Balanço Trimestral (3ª quota)  1599  Julho a Setembro/2006 
  Estimativa Mensal  2319  Novembro/2006 
  PJ obrigadas à apuração com base no lucro real     
  Demais Entidades     
  Balanço Trimestral (3ª quota)   0220  Julho a Setembro/2006 
  Estimativa Mensal  2362  Novembro/2006 
  PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real     
  Optantes pela apuração com base no lucro real     
  Balanço Trimestral (3ª quota)   3373  Julho a Setembro/2006 
  Estimativa Mensal  5993  Novembro/2006 
  Lucro Presumido (3ª quota)   2089  Julho a Setembro/2006 
  Lucro Arbitrado (3ª quota)   5625  Julho a Setembro/2006 
  Renda Variável  3317  Novembro/2006 
  FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91   (3ª quota)   9004
Julho a Setembro/2006

9020

Julho a Setembro/2006

9045

Julho a Setembro/2006

0676

11 a 20/Dezembro/2006

0676

1097

11 a 20/Dezembro/2006

1097

Fl. 9 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COARP nº 92, de 27 de novembro de 2006.

Data de Vencimento 
Tributos 
Código Darf  Período de Apuração
do Fato Gerador (FG) 
       
28  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na TIPI Produto     
  87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 
1097

11 a 20/Dezembro/2006

1097

2372

Julho a Setembro/2006

5952

1º a 15/Dezembro/2006

5952

1º a 15/Dezembro/2006

5952

1º a 15/Dezembro/2006

Fl. 10 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COARP nº 92, de 27 de novembro de 2006.

Data de Vencimento 
Tributos 
Código Darf  Período de Apuração
do Fato Gerador (FG) 
       
28  Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)     
  Parcelamento vinculado à receita bruta  9100  Diversos 
  Parcelamento alternativo  9222 
  ITR/Exercícios até 1996  9113 
  ITR/Exercícios a partir de 1997  9126 
       
28  Parcelamento Especial (PAES)     
  Pessoa física  7042  Diversos 
  Microempresa  7093 
  Empresa de pequeno porte  7114 
  Demais pessoas jurídicas  7122 
  PAES ITR  7288 
       
28  Parcelamento Excepcional (PAEX) art. 1º - MP nº 303/2006     
  Pessoa jurídica optante pelo Simples  0830  Diversos 
  Demais pessoas jurídicas  0842 
       
28  Parcelamento Excepcional (PAEX) art. 8º - MP nº 303/2006     
  Pessoa jurídica optante pelo Simples  1927  Diversos 
       
28  Parcelamento Excepcional (PAEX) art. 9º - MP nº 303/2006     
  Pessoa jurídica optante pelo Simples  1919  Diversos 
       
28  Imposto Territorial Rural (ITR)     
  4ª quota do ITR relativo ao exercício de 2006  1070  1º /Janeiro/2006 
       

Fl. 11 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COARP nº 92, de 27 de novembro de 2006.

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal sem a incidência de multa.

Data de Apresentação  Declarações, Demonstrativos e Documentos 
Período de Apuração 
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas   
     
DACON Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal 
Outubro/2006

Outubro/2006

Dezembro/2006

Novembro/2006

Novembro/2006

Fl. 12 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COARP nº 92, de 27 de novembro de 2006.

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento das contribuições administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária.

Data de Vencimento  Contribuições Previdenciárias  Código GPS  Período de Apuração
do Fato Gerador (FG) 
       
Diário  Receita bruta de espetáculos desportivos e contratos de patrocínio - CNP   2500  Data da realização do evento  (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
       
Diário  Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol) - art 2º da Lei nº 8.641/1993   4316  Data da realização do evento  (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
       
Simples - CNPJ  2003  1º a 30/Novembro/2006 
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física  2011 
"

Fl. 13 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COARP nº 92, de 27 de novembro de 2006.

Data de Vencimento  Contribuições Previdenciárias   Código GPS  Período de Apuração  do Fato Gerador (FG)
       
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ   7307  1º a 30/Novembro/2006 
  Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque  7315 
       
15  Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/PASEP  1007  1º a 30/Novembro/2006 
  Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP  1120 
  Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP  1406 
  Segurado especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP  1503 
  Empregado doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP  1600 
  Cooperativa de trabalho - CNPJ   2127 
20  Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo INSS)  4308  Diversos 
  Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo INSS)  6106 
  Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6505 
       
28  Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6513  Diversos 
       

Fl. 14 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COARP nº 92, de 27 de novembro de 2006.

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação da declaração exigida pela Secretaria da Receita Previdenciária sem a aplicação de multa.

Data de Apresentação  Declaração Previdenciária 
Período de Apuração