Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COTEC nº 1 de 23/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2006

Dispõe sobre comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos agentes arrecadadores.

OS COORDENADORES-GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SRF nº 274, de 15 de março de 2006, resolvem:

Art. 1º Os agentes arrecadadores de receitas federais, quando da emissão de comprovante de pagamento, referente ao acolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (DARF-SIMPLES), deverão adotar o modelo constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Parágrafo único. O comprovante de que trata este artigo se refere a DARF e a DARF-SIMPLES, com ou sem código de barras, acolhido em guichê de caixa ou com a utilização de recursos de auto-atendimento.

Art. 2º Os modelos de comprovante atualmente em vigor poderão ser utilizados até 2 de julho de 2006.

Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de julho de 2006.

Art. 4º Fica revogado, a partir de 3 de julho de 2006, o Ato Declaratório Cosar/Cotec nº 47, de 14 de agosto de 1997.

MICHIAKI HASHIMURA

Coordenador-Geral de Administração Tributária

VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO

Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação

ANEXO ÚNICO (*)

1. Modelo do Comprovante:

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DARF / DARF-SIMPLES 
Agente arrecadador: CNC NNN AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA 
CÓDIGO DE BARRAS XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX 
DATA DO PAGAMENTO XX/XX/XXXX 
PERÍODO DE APURAÇÃO XX/XX/XXXX 
NÚMERO DO CPF OU CNPJ XXXXXXXXXXXXXX 
CÓDIGO DA RECEITA XXXX 
NÚMERO DE REFERÊNCIA XXXXXXXXXXXXXXXXX 
DATA DE VENCIMENTO XX/XX/XXXX 
VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA XXX.XXX.XXX.XXX,XX 
PERCENTUAL XX,XX 
VALOR DO PRINCIPAL XXX.XXX.XXX.XXX,XX 
VALOR DA MULTA XXX.XXX.XXX.XXX,XX 
VALOR DOS JUROS/ENCARGOS XXX.XXX.XXX.XXX,XX 
VALOR TOTAL XXX.XXX.XXX.XXX,XX 
AUTENTICAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
Modelo aprovado pela SRF - ADE Conjunto Corat/Cotec nº 1, de 2006 

2. Observações:

a) O agente arrecadador deverá ser identificado:

- pela sigla CNC seguido do Código Nacional de Compensação e nome empresarial; ou

- somente pela sigla CNC seguido do Código Nacional de Compensação; ou

- somente pelo nome empresarial.

b) No caso de documento de arrecadação com código de barras, deverão ser apresentadas apenas as informações referentes a esse código, à data do pagamento e ao valor total.

c) Para as demais situações, deverão ser apresentados os campos correspondentes ao DARF ou DARF-Simples.

d) O agente arrecadador poderá inserir no comprovante qualquer informação adicional que julgar necessária, desde que fora do espaço reservado para a impressão dos dados obrigatórios.

(*) N. COEJO: Republicado por ter saído, no DOU de 24.03.2006, Seção 1, pág. 34, com incorreção.