Ato Declaratório Executivo SRF nº 30 de 10/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2006

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo SRF nº 9, de 20.03.2007, DOU 22.03.2007.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução CAMEX nº 15, de 29 de junho de 2006, declara:

Art. 1º Ficam criados na Tipi os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:

Cód. NCM Descrição Alíq. (%) 
3402.11.40 Mistura de ácidos alquilbenzenossulfônicos 
3926.90.3 Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes)  
3926.90.31 Para colostomia, ileostomia ou urostomia 
3926.90.32 Para hemodiálise 
3926.90.39 Outras 
3926.90.6 Anéis de seção transversal circular (Orings)  
3926.90.61 De tetrafluoroetileno e éter perfluorometilvinil 15 
3926.90.69 Outros 15 
5402.49.20 De polietileno, com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex 
7212.40.2 Revestidos de plásticos  
7212.40.21  Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobreestanho-chumbo, aplicada por sinterização 
7212.40.29 Outros 
8424.89.20 Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar os pneumáticos 
9024.80.2 Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis  
9024.80.21 Máquinas para ensaios de pneumáticos 
9024.80.29 Outros 

Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos nºs 3926.90.30, 7212.40.20 e 9024.80.20.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID"