Ato Declaratório SRF nº 90 de 19/11/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1999

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF - Remessa de Juros.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 252, de 03.12.2002, DOU 04.12.2002.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 691, incisos VIII e IX, e § 3º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, declara:

I - A transformação, incorporação, fusão ou cisão, bem assim a constituição de sociedade, sob o mesmo controle societário, mediante a transferência de ativos e passivos, não implica a perda do benefício de redução a zero da alíquota do imposto de renda na fonte aplicável aos juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de empréstimos contraídos no exterior e de colocações no exterior, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de títulos de créditos internacionais.

II - A transferência, mediante pagamento pelo cedente, de dívida contraída nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 691 do Decreto nº 3.000, de 1999, com a conseqüente substituição do devedor, acarretará a exigência do imposto de renda na fonte sobre os juros, comissões, despesas e descontos, e dos acréscimos legais cabíveis, desde a data da remessa dos respectivos valores.

III - Aplica-se o disposto no inciso II à hipótese de alteração do controle societário da nova sociedade constituída nos termos do inciso I.

EVERARDO MACIEL"