Ato Declaratório SRF nº 9 de 23/02/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2000
Dispõe sobre a base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de empresas de fomento comercial (Factoring).
Notas:
1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.715 e nº 9.718, de 25 e 27 de novembro 1998, respectivamente, declara:
I - A base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, das empresas de fomento comercial (Factoring) é o valor do faturamento mensal, assim entendido, a totalidade das receitas auferidas, nos termos do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, inclusive a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços:
a) de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos;
b) de administração de contas a pagar e a receber;
c) de aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
II - Na hipótese da alínea c do item anterior, o valor da receita a ser computado é o valor da diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido.
EVERARDO MACIEL"