Ato Declaratório SRF nº 89 de 18/11/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1999

Dispõe sobre as remessas ao exterior para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde. Complementa o Ato Declaratório SRF nº 99, de 1º de julho de 1998.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 252, de 03.12.2002, DOU 04.12.2002.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 690, inciso XIII, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, declara que as remessas para o exterior para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, efetuadas por pessoas jurídicas operadoras de seguros privados, de que trata o Ato Declaratório SRF nº 99, de 1º de julho de 1998, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda na fonte ainda que o destinatário no exterior seja a seguradora estrangeira detentora de rede referenciada de prestadores de serviços médico-hospitalares.

EVERARDO MACIEL"