Ato Declaratório COSAR nº 8 de 14/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2000

Dispõe sobre a participação de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais no Programa Imposto de Renda relativo ao exercício de 2000, para recepção de declarações, crédito e pagamento de restituições.

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições e tendo em vista disposto no § 1º do art. 71 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 e o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 154, de 22 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único formam a rede de recepção de declarações, ficando suas agências autorizadas a receber a Declaração de Ajuste Anual - Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício de 2000, e integram também a rede de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda.

Parágrafo único. As agências mencionadas no caput receberão as declarações, exclusivamente em disquete magnético, no período de 03 a 28 de abril de 2000.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório nº 3, de 13 de janeiro de 2000.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO ÚNICO

Rede de Recepção de Declarações - Relações das instituições financeiras autorizadas a receber declarações de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física do exercício de 2000.


NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA  
CÓDIGO NA CÂMARA NACIONAL DE COMPENSAÇÃO  

Bando da Amazônia S.A.

Banco do Nordeste S.A.

Banco Meridional S.A.

Banco do Estado do Espírito Santo S.A.

Banco do Estado de Pernambuco S.A.

Banco do Estado de Santa Catarina S.A.

Banco do Estado da Paraíba S.A.

Banco do Estado de Goiás S.A.

Banco do Estado de São Paulo S.A.

Banco do Estado do Amazonas S.A.

Banco do Estado do Ceará S.A.

Banco do Estado do Pará S.A.

Banco do Estado do Piauí S.A.

Banco do Estado Rio Grande do Sul S.A.

Banco do Estado de Sergipe S.A.

Banco de Brasília S.A.

Caixa Econômica Federal

Nossa Caixa Nosso Banco

Banco CCF Brasil S.A.

Banco Paulista S.A.

Banco Panamericano S.A.

Banco Bilbao Vizcaya Brasil S.A.

Banco Interior de São Paulo S.A.

Banco Emblema S.A.

Banco Cooperativo SICREDI S.A.

003

004

008

021

024

027

030

031

033

034

035

037

039

041

047

070

104

151

168

611

623

641

722

743

748