Ato Declaratório COSAR nº 8 de 14/02/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2000
Dispõe sobre a participação de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais no Programa Imposto de Renda relativo ao exercício de 2000, para recepção de declarações, crédito e pagamento de restituições.
O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições e tendo em vista disposto no § 1º do art. 71 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 e o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 154, de 22 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único formam a rede de recepção de declarações, ficando suas agências autorizadas a receber a Declaração de Ajuste Anual - Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício de 2000, e integram também a rede de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda.
Parágrafo único. As agências mencionadas no caput receberão as declarações, exclusivamente em disquete magnético, no período de 03 a 28 de abril de 2000.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório nº 3, de 13 de janeiro de 2000.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO ÚNICORede de Recepção de Declarações - Relações das instituições financeiras autorizadas a receber declarações de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física do exercício de 2000.
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