Ato Declaratório SRF nº 74 de 10/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1999

Dispõe sobre a não-incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes de fornecimentos à Itaipu Binacional.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. XII, alínea b, do Tratado entre o Brasil e o Paraguai, de 26 de abril de 1973, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 23, de 30 maio de 1973, e promulgado pelo Decreto nº 72.707, de 23 de agosto de 1973, declara:

Artigo único. Não incidem as contribuições de que trata o art. 2º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, sobre o faturamento correspondente a vendas de materiais e equipamentos, bem assim da prestação de serviços decorrentes dessas operações, efetuadas diretamente à Itaipu Binacional.

Everardo Maciel"