Ato Declaratório SRF nº 73 de 09/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1999

Dispõe sobre as bases de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal, declara:

Artigo único. As variações monetárias ativas auferidas a partir de 1º de fevereiro de 1999 deverão ser computadas, na condição de receitas financeiras, na determinação das bases de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

EVERARDO MACIEL"