Ato Declaratório SRF nº 70 de 30/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1999

Dispõe sobre a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas sociedades cooperativas.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto, declara:

Art. 1º A contribuição para o PIS/PASEP devida pelas sociedades cooperativas é determinada de conformidade com o § 1º do artigo 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998.

Parágrafo único. Relativamente às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados, a base de cálculo será determinada com base no disposto no artigo 15 da Medida Provisória nº 1.858-7, de 29 de julho de 1999.

Art. 2º Não configura receita do associado a entrega de produto à cooperativa, para fins de armazenagem, beneficiamento ou comercialização.

Art. 3º A sociedade cooperativa deverá reter e recolher os valores correspondentes à contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS devidas pelo associado pessoa jurídica, observado o disposto no artigo 66 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Art. 4º O disposto neste ato entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"