Ato Declaratório SRF nº 70 de 30/07/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1999
Dispõe sobre a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas sociedades cooperativas.
Notas:
1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto, declara:
Art. 1º A contribuição para o PIS/PASEP devida pelas sociedades cooperativas é determinada de conformidade com o § 1º do artigo 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998.
Parágrafo único. Relativamente às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados, a base de cálculo será determinada com base no disposto no artigo 15 da Medida Provisória nº 1.858-7, de 29 de julho de 1999.
Art. 2º Não configura receita do associado a entrega de produto à cooperativa, para fins de armazenagem, beneficiamento ou comercialização.
Art. 3º A sociedade cooperativa deverá reter e recolher os valores correspondentes à contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS devidas pelo associado pessoa jurídica, observado o disposto no artigo 66 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 4º O disposto neste ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"