Ato Declaratório SRF nº 7 de 14/02/2000
Norma Federal
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às receitas das pessoas jurídicas subordinadas a Fundo de Compensação Tarifária aprovado pelo Poder Público.
Notas:
1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002 .
2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições declara que:
I - os valores recebidos por empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de transporte urbano de passageiros, subordinadas ao sistema de compensação tarifária, que devam ser repassados a outras empresas do mesmo ramo, por meio de fundo de compensação criado ou aprovado pelo Poder Público Concedente ou Permissório, não integram a receita bruta, para os fins da legislação tributária federal;
II - os valores auferidos, a título de repasse, de fundo de compensação tarifária integram a receita bruta, devendo ser considerados na determinação da base de cálculo dos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
EVERARDO MACIEL"