Ato Declaratório COSAR nº 7 de 14/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2000

Dispõe sobre a participação de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais no Programa Imposto de Renda relativo ao exercício de 2000, para crédito e pagamento de restituições.

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições e tendo em vista disposto no § 1º do art. 791 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 e o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 154, de 22 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único integram a rede de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda pessoa física relativo ao exercício de 2000.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório nº 4, de 13 de janeiro de 2000.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO ÚNICO

Rede de Crédito e Pagamento de Restituições - Relação de instituições financeiras autorizadas a participar apenas do processo de crédito e pagamento da restituição do imposto de renda de pessoas físicas do exercício de 2000.


NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA  
CÓDIGO NA CÂMARA NACIONAL DE COMPENSAÇÃO  

Banco BANERJ S.A.

Banco do Estado do Paraná S.A.

Banco BEMGE S.A.

Banco América do Sul S.A.

Banco Bandeirantes S.A.

Banco Boavista Interatlântico S.A.

Banco BRADESCO S.A.

Banco Real

Banco de Crédito Nacional S.A.

Banco Industrial e Comercial S.A.

Banco Itaú S.A.

Banco Sudameris Brasil S.A.

Banco Santander Brasil S.A.

Banco Mercantil do Brasil S.A.

Banco Mercantil Finasa S.A.

HSBC Bank Brasil S.A.

União de Bancos Brasileiros S.A. - UNIBANCO

Banco Safra S.A.

029

038

048

215

230

231

237

275

291

320

341

347

353

389

392

399

409

422