Ato Declaratório COSAR nº 4 de 13/01/2000

Norma Federal

Dispõe sobre a participação de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais no Programa Imposto de Renda relativo ao exercício de 2000, para crédito e pagamento de restituições.

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 791 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 e o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 154, de 22 de dezembro de 1999 , resolve:

Art. 1º As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único integram a rede de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda pessoa física relativo ao exercício de 2000.

Parágrafo único. Para as instituições mencionadas no caput, a transferência dos valores de restituição será feita no dia anterior ao permitido para resgate, pelo Banco do Brasil S.A., por meio de DOC-SIAFI.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO ÚNICO

Rede de Crédito e Pagamento de Restituições - Relação de instituições financeiras autorizadas a participar apenas do processo de crédito e pagamento da restituição do imposto de renda de pessoas físicas do exercício de 2000.


NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA  
CÓDIGO NA CÂMARA NACIONAL DE COMPENSAÇÃO