Ato Declaratório SRF nº 53 de 17/06/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1999
Dispõe sobre a cessação da Convenção que evita a dupla triburtação entre Brasil e Portugal, promulgada pelo Decreto nº 69.393, de 1971.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a formalização da denúncia, por nota datada de 14 de junho de 1999, dirigida pelo Ministério das Relações Exteriores à Embaixada de Portugal em Brasília, da convenção para evitar a dupla tributação da renda firmada entre a República Federativa do Brasil e Portugal, aprovada pelo Decreto-Legislativo nº 59, de 17 de agosto de 1971, e promulgada pelo Decreto nº 69.393, de 21 de outubro de 1971, declara:
A referida convenção cessará de ter vigência a partir de 01 de janeiro de 2000 e o tratamento tributário nela previsto deixará de aplicar-se:
1. aos rendimentos sujeitos à tributação na fonte pagos ou creditados no ou após o dia 01 de janeiro de 2000;
2. com relação ao Imposto de Renda sobre os demais rendimentos, às importâncias recebidas ou creditadas no ou após o dia 01 de janeiro de 2000.
Everardo Maciel