Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, relativos aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Art. 1º Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, relativos aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, são os seguintes:
CLASSES
VALOR (R$)
I ......................................................................
33,44
II .....................................................................
36,48
III - maço .........................................................
42,56
III - rígido .........................................................
48,64
IV - maço ........................................................
54,72
IV - rígido ........................................................
60,80
Art. 2º O disposto neste ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 1999.