Ato Declaratório SRF nº 43 de 18/05/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1999

Dispõe sobre as atividades exercidas no exterior pelos escritórios comerciais e de representação.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 252, de 03.12.2002, DOU 04.12.2002 .

2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, declara:

Artigo único. O disposto no artigo 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, alterado pelo artigo 20 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, aplica-se, apenas, às remessas destinadas a escritórios que exerçam, exclusivamente, atividades de representação ou intermediação em nome da matriz brasileira, não executando qualquer atividade produtiva em nome próprio.

Parágrafo único. Nos demais casos, os escritórios submetem-se às normas constantes dos artigos 25 a 27 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, na condição de filial ou sucursal, não configurando, os recursos remetidos pela matriz brasileira, rendimento do escritório suprido, nem custo ou despesa da pessoa jurídica supridora.

Everardo Maciel"