Ato Declaratório COSAR nº 33 de 28/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2000

Agenda Tributária. Setembro de 2000.

1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de setembro de 2000 são as constantes da Agenda Tributária, anexa.

2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2000, deve ser recolhido até 29 de setembro de 2000, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997.

3. O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422, 0481, 0473 e 5192, deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador.

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO
AGENDA TRIBUTÁRIA

MÊS DE SETEMBRO DE 2000

Data de Vencimento: Data em que se esgota o prazo legal para pagamento dos tributos e contribuições federais.


DATA DE VENCIMENTO  
TRIBUTO S/CONTRIBUIÇÕES  

CÓDIGO DARF  

PERÍODO DO FATO GERADOR  

(Redação dada pelo Ato Declaratório COSAR nº 35, de 05.09.2000, DOU 06.09.2000)