Ato Declaratório SEFAZ nº 25 DE 05/08/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 ago 2016

Altera dispositivos do Ato Declaratório nº 011/2009-COTRI/SRE, que concede Regime Especial de procedimentos fiscais, na importação de bens do exterior, pela Empresa Azul Comércio de Produtos Náuticos Ltda., na forma que especifica.

(Revogado pelo Ato Declaratório SEFAZ Nº 33 DE 19/08/2016):

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no âmbito de sua competência e tendo em vista as disposições do artigo 244 da Lei nº 400/1997 , e do artigo 415 , do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS; e

Considerando a necessidade de se estabelecer controles para operações de importação de produtos do exterior sem os favores fiscais previstos na Lei nº 8.387/1991 e no Dec. nº 517/1992, na conformidade do art. 127 do Código Tributário do Estado do Amapá , Lei nº 400/1997 ;

Considerando o processo nº 28730.0094782016-7 e o teor do Parecer Fiscal nº 070/2016-COTRI/SEFAZ

Declara:

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o § 2º, da Cláusula primeira do Ato Declaratório nº 011/2009-COTRI/SRE, de 02 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 4575, de 04.09.2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A beneficiária fica autorizada por este Ato Declaratório a importar do exterior, os produtos de Código NCM/SH 8407.21.90 - MOTOR DE POPA A GASOLINA; 8407.29.90 - MOTOR DE CENTRO A GASOLINA; 8408.10.90 - MOTOR A DIESEL; 8083 - CAIXA DE TRANSMISSÃO; 8716.39.00 - CARRETA DE ENCALHE; 8716.40.00 - CARRETA RODOVIÁRIA; 8903.10.00 - BARCO INFLÁVEL; 8903.91.00 - BARCO A VELA MESMO COM MOTOR AUXILIAR; 8903.92.00 - BARCO A MOTOR DE CENTRO EXCETO COM MOTOR FORA DE BORDA; 8903.99.00 - OUTROS BARCOS/EMBARCAÇÕES DE RECREIO/ESPORTE, INCLUSIVE C/CANOAS. 8802 - OUTROS VEÍCULOS AÉREOS." (NR).

2 - Cláusula segunda. Fica incluído parágrafo único a Cláusula Terceira do Ato Declaratório nº 011/2009-SRE, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A forma para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para os casos de vendas presenciais a não contribuintes do ICMS residente em outra Unidade da Federação, será de acordo com o estabelecido no Decreto nº 4.098 , de 24 de agosto de 2011 (Corredor de Importação)."

2 - Cláusula segunda. Este Ato Declaratório entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 05 de agosto de 2016.

Welington de Carvalho Campos

Secretário do Estado da Fazenda, em exercício.