Ato Declaratório SEFAZ nº 33 DE 19/08/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 31 ago 2016
Altera e acrescenta dispositivos ao Ato Declaratório nº 011/2009-COTRI/SRE, que concede Regime Especial de procedimentos fiscais, na importação de bens do exterior, pela Empresa Azul Comércio de Produtos Náuticos Ltda. na forma que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no âmbito de sua competência e tendo em vista as disposições do artigo 244 da Lei nº 400/1997 , e do artigo 415 , do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS; e
Considerando a necessidade de se estabelecer controles para operações de importação de produtos do exterior sem os favores fiscais previstos na Lei nº 8.387/1991 e no Dec. nº 517/1992, na conformidade do art. 127 do Código Tributário do Estado do Amapá , Lei nº 400/1997 ;
Considerando o Processo nº 28730.0133942016-3 e o teor do Parecer Fiscal nº 081/2016 - COTRI/SEFAZ
Declara:
1 - Cláusula primeira. Fica alterado o 2º da cláusula primeira do Ato Declaratório nº 011/2009 - COTRI/SRE, de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 4.575, de 04.09.2009, que passe a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A beneficiária fica autorizada por este Ato Declaratório a importar do exterior, os produtos de Código NCM/SH 8407.21.90 - MOTOR DE POPA A GASOLINA; 8407.29.90 - MOTOR DE CENTRO A GASOLINA; 8408.10.90 - MOTOR A DISEL; 8083 - CAIXA DE TRANSMISSÃO; 8716.39.00 - CARRETA DE ENCALHE; 8716.40.00 - CARRETA RODOVIÁRIA; 8903.10.00 - BARCO INFLÁVEL; 8903.91.00 - BARCO A VELA MESMO COM MOTOR AUXILIAR; 8903.92.00 ? BARCO A MOTOR DE CENTRO EXCETO COM MOTOR FORA DE BORDA; 8903.99.00 ? OUTROS BARCOS/EMBARCAÇÕES DE RECREIO/ESPORTE, INCLUSIVE C/CANOAS, 8802 - OUTROS VEICULOS AÉREOS; 8803 - PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 8801 OU 8802"
2 - Cláusula segunda. Fica acrescido o parágrafo único a Cláusula Terceira do Ato Declaratório nº 011/2009- SRE, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A forma para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) a partir de 01.07.2016 para os casos de vendas presenciais a não contribuinte do ICMS residente em outra Unidade de Federação, em que a mercadoria adquirida de terceiros (importada) e retirada no próprio estabelecimento ou diretamente no local de desembaraço, será de acordo com o estabelecido no Decreto nº 4.098 , de 24 de agosto de 2011 (Corredor de Importação), utilizando CFOP de venda interna 5.012 ou 5.106." (AC).
3 - Cláusula terceira. Ficam convalidados os atos praticados no período de 01 de julho de 2016 até a data de publicação deste Ato Declaratório.
4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando revogado o Ato Declaratório nº 025/2016-SEFAZ de 05 de agosto de 2016.
Macapá, 19 de agosto de 2016.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda.