Ato Declaratório SEFAZ nº 25 DE 01/07/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 06 jul 2015

Altera o Ato Declaratório nº 11/2015 da empresa Beadell Brasil Ltda, que aprova Regime Especial "drawback", na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244, da Lei nº 400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS; e;

Considerando que o regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente, e;

Considerando as disposições do Parecer Fiscal nº 086/2015-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.0093742015-8;

Declara:

Cláusula Primeira. A Cláusula Décima Segunda do Ato Declaratório nº 011/2015-SEFAZ passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula Décima Segunda - Ficam convalidadas as operações com isenção de ICMS realizadas pela empresa BEADELL BRASIL LTDA no período de 13 de dezembro de 2014 a 19 de maio de 2015 pelo regime de "drawback".

Cláusula Segunda. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 01 de julho de 2015.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda