Ato Declaratório SEF nº 22 de 12/08/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 ago 2011

Fica atribuída a condição de substituto tributário interno das mercadorias relacionadas no item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1977, aos contribuintes atacadistas abaixo relacionados.

O Diretor de Fiscalização Tributária, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 217, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e com base no art. 2º, § 3º da Portaria nº 82, de 29 de junho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fica atribuída a condição de substituto tributário interno das mercadorias relacionadas no item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1977, aos contribuintes atacadistas abaixo relacionados.

Art. 2º O contribuinte relacionado neste ato deverá adotar as providências previstas no Art. 321-E do Regulamento do ICMS.

Art. 3º Na hipótese do contribuinte aqui relacionado sofrer retenção do imposto quando de suas aquisições deverá proceder na forma do § 7º do art. 321 do Regulamento do ICMS.

Art. 4º É vedada a apuração da operação própria pelo REA.

Art. 5º O contribuinte deverá fazer constar nas suas notas fiscais de compras a expressão:

"SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO POR FORÇA DO ATO DECLARATÓRIO DIFIT Nº 22/2011".

Art. 6º Constatado que o contribuinte não respeitou as exigências contidas na Portaria nº 82/2011, perderá o benefício a partir da data da ocorrência do fato gerador.

Art. 7º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.

VLADIMIR MOTTA PEREIRA DE BARROS

ANEXO ÚNICO - AO ATO DECLARATÓRIO Nº 22/2011

CNPJ: 00.788.422/0001-73; CF/DF: 07.350.825/001-90; NOME_RAZÃO: PETRUCCI DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA; NOME_FANTASIA: PETRUCCI.