Ato Declaratório CONFAZ nº 15 DE 19/05/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2022

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 351ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.05.2022 e publicados no DOU em 13.05.2022.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro;

Considerando que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nºs 2035/2022/ME e 2036/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 351ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de maio de 2022:

Convênio ICMS nº 68/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;

Convênio ICMS nº 72/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 34/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA