Ato Declaratório SRE nº 15 DE 08/05/2013
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 mai 2013
Autoriza a empresa ANGLO FERROUS AMAPÁ MINERAÇÃO, sociedade limitada, com sede na Estrada do Taperebá, s/nº, Fazenda Urucum, município de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá, inscrita no CNPJ nº 06.030.747/0002-50 e no CAD-ICMS nº 03.028.762-6, a adotar o REGIME ESPECIAL mediante as cláusulas e condições dispostas neste Ato.
A Secretária da Receita Estadual, de conformidade com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - Regulamento do ICMS/AP;
Considerando que as exportações efetuadas pelo porto privativo da empresa Anglo American foram prejudicadas devido ao acidente ocorrido em 28 de março de 2013;
Considerando que a obra de recuperação deste porto implicará em meses de interrupção da produção, o que inviabilizará o recebimento de receita de vendas de minério de ferro;
Considerando a celebração de contrato com a Companhia Docas de Santana para a prestação de serviços de armazenamento e embarque de minério;
Considerando que o regime especial postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo contribuinte;
Considerando o teor do Parecer Fiscal nº 055/2013-COTRI/SRE, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.008594/2013;
Declara:
Cláusula primeira. Autorizada a empresa ANGLO FERROUS AMAPÁ MINERAÇÃO, sociedade limitada, com sede na Estrada do Taperebá, s/nº, Fazenda Urucum, município de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá, inscrita no CNPJ nº 06.030.747/0002-50 e no CAD-ICMS nº 03.028.762-6, a adotar o REGIME ESPECIAL mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula segunda A. Fica autorizado o transporte de minério de ferro do porto privativo da Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda situado na Av. Santana, 420/parte, Área Portuária, através de balsas, por via fluvial, para embarque direto em navio ancorado no porto da Companhia Docas de Santana, situada a Av. Cláudio Lucio Monteiro, nº 1.380, ambos localizados no Município de Santana, com a finalidade de escoamento para o exterior. (Cláusula acrescentada pelo Ato Declaratório SRE Nº 41 DE 09/10/2013, efeitos até 31/12/2014).
Cláusula segunda B. Fica autorizado o transporte de minério de ferro do porto privativo da Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda situado na Av. Santana, 420/parte: Área Portuária, através de balsas, por via fluvial, para embarque direto em navio fundeado no Rio Amazonas, nas imediações do Distrito de Fazendinha, Município de Macapá, com a finalidade de escoamento para o exterior. (Cláusula acrescentada pelo Ato Declaratório SRE Nº 41 DE 09/10/2013, efeitos até 31/12/2014).
Cláusula segunda. Fica autorizado o transporte e acondicionamento de minério de ferro do porto privativo da Anglo Ferrous situado na Av. Santana, 420/parte, Área Portuária para o porto da Companhia Docas de Santana, situada a Av. Cláudio Lucio Monteiro, nº 1380, ambos localizados no Município de Santana, com a finalidade de escoamento para o exterior com a futura exportação.
Clausula terceira. Para acobertar o transporte do minério de ferro conforme descrito na cláusula anterior, será emitido o documento “Romaneio de Remessa para Depósito Alfandegado”, modelo anexo, que acompanhará o trânsito do produto até o armazenamento.
Cláusula terceira A. Para acobertar o trânsito do minério de ferro nas balsas até os respectivos locais de embarques em navios será emitido o documento "Romaneio de Remessa Fluvial com Finalidade de Exportação", conforme modelo em anexo (Cláusula acrescentada pelo Ato Declaratório SRE Nº 41 DE 09/10/2013, efeitos até 31/12/2014).
Cláusula quarta. Por ocasião da exportação da mercadoria a empresa autorizada deverá emitir nota fiscal de saída para o exterior, contendo a indicação de não incidência do imposto e o indicativo do local de onde sairão fisicamente às mercadorias.
Cláusula quinta. As obrigações tributárias, principal e acessória, deverão ser cumpridas como determina a legislação estadual, sendo que o presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
Cláusula sexta. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação a empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
II - situação em que este Regime Especial venha a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições.
Cláusula sétima. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.
Macapá, 08 de maio de 2013.
Jucinete Carvalho de Alencar
Secretária da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO