Ato Declaratório SRE nº 41 DE 09/10/2013

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 out 2013

Dispõe sobre a alteração do Ato Declaratório nº 015/2013-SRE que aprova Regime Especial referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS pela empresa Anglos Ferrous Amapá Mineração Ltda.

O Secretário da Receita Estadual em exercício, de conformidade com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - Regulamento do ICMS/AP;

Considerando que as exportações efetuadas pelo porto privativo da empresa Anglo American foram prejudicadas devido ao acidente ocorrido em 28 de março de 2013;

Considerando que a obra de recuperação deste porto implicará em meses de interrupção da produção, o que inviabilizará o recebimento de receita de vendas de minério de ferro;

Considerando a celebração de contrato com a Companhia Docas de Santana para a prestação de serviços de armazenamento e embarque de minério;

Considerando que o regime especial postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo contribuinte;

Considerando o teor do Parecer Fiscal nº 120/2013-COTRI/SRE, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.008594/2013;

Declara:

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentadas as Cláusulas segunda - A e B ao Ato Declaratório nº 015/2103-SRE, com a seguinte redação:

 "Cláusula segunda A. Fica autorizado o transporte de minério de ferro do porto privativo da Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda situado na Av. Santana, 420/parte, Área Portuária, através de balsas, por via fluvial, para embarque direto em navio ancorado no porto da Companhia Docas de Santana, situada a Av. Cláudio Lucio Monteiro, nº 1.380, ambos localizados no Município de Santana, com a finalidade de escoamento para o exterior."

"Cláusula segunda B. Fica autorizado o transporte de minério de ferro do porto privativo da Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda situado na Av. Santana, 420/parte: Área Portuária, através de balsas, por via fluvial, para embarque direto em navio fundeado no Rio Amazonas, nas imediações do Distrito de Fazendinha, Município de Macapá, com a finalidade de escoamento para o exterior."

2 - Cláusula segunda. Fica acrescentada a Cláusula terceira - A ao Ato Declaratório nº 015/2103-SRE, com a seguinte redação:

"Cláusula terceira A. Para acobertar o trânsito do minério de ferro nas balsas até os respectivos locais de embarques em navios será emitido o documento "Romaneio de Remessa Fluvial com Finalidade de Exportação", conforme modelo em anexo".

3 - Cláusula terceira. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.

Macapá, 09 de outubro de 2013.

Joaquim Silva dos Santos

Secretário da Receita Estadual, em exercício.


ANEXO DO - ATO DECLARATÓRIO Nº 041/2013/SRE

Anexo