Ato Declaratório DF-LEGAL nº 119 DE 29/12/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 jan 2023

Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2023.

O Chefe da Unidade de Receita - UREC, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,

Declara:

Art. 1º Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8º , incisos I, II, III, parágrafo único; e artigo 10, do Decreto nº 2.078 , de 13 de outubro de 1972, são: R$ 255,31; R$ 383,00; R$ 638,34; R$ 127,65; R$ 1.276,71 e R$ 12.767,17; respectivamente.

Art. 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto nº 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 159,52 a R$ 638,06; R$ 159,52 a R$ 1.276,11; R$ 159,52 a R$ 2.552,23; R$ 319,03 a R$ 638,06; R$ 319,03 a R$ 1.276,11; R$ 319,03 a R$ 2.552,23; R$ 319,03 a R$ 3.828,35; R$ 319,03 a R$ 6.380,58; R$ 638,06 a R$ 2.552,23; R$ 1.276,11 a R$ 6.380,58; e R$ 2.552,23 a R$ 6.380,58; respectivamente.

Art. 3º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 126 , incisos I, II, III e IV, da Lei nº 6.138 , de 26 de abril de 2018, são: R$ 397,25; R$ 1.324,19; R$ 2.648,38 e R$ 6.620,96; respectivamente.

Art. 4º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, incisos I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 733,09; R$ 1.466,29 e R$ 2.199,49; respectivamente.

Art. 5º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, incisos I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 733,09; R$ 1.466,29 e R$ 2.199,49; respectivamente.

Art. 6º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 4.366,76.

Art. 7º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 1.012,72 a R$ 5.064,39; respectivamente.

Art. 8º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 1.365,03.

Art. 9º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 7º inciso I, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 8.666,05.

Art. 10. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 3./896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 2.561,42 e R$ 256,13; respectivamente.

Art. 11. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4º , inciso I, da Lei nº 4.062 , de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 2.521,94 a R$ 25.219,47 respectivamente.

Art. 12. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19 , incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.257 , de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 481,27; R$ 962,60; R$ 1.443,93; R$ 1.925,25 e R$ 2.406,60; respectivamente.

Art. 13. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei nº 5.281 , de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 9.029,67; R$ 27.089,07; R$ 45.148,47 e R$ 63.207,85; respectivamente.

Art. 14. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39 , da Lei nº 5.547 , de 06 de outubro de 2015 do inciso I, alíneas a, b e c, são: R$ 1.994,73; R$ 1.496,05 e R$ 997,35, respectivamente; inciso II, alíneas b e c, são R$ 1.496,05 e R$ 1.496,05, respectivamente; inciso III, alíneas b e c, são: R$ 997,35 e R$ 1.496,05; respectivamente; inciso IV, alíneas a e b, são: R$ 1.994,73 e R$ 1.994,73; respectivamente; inciso V, alíneas a e b, são: R$ 997,35 e R$ 1.496,05 respectivamente.

Art. 15. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 9º incisos II e III, da Lei nº 5.610 , de 16 de fevereiro de 2016, são R$ 2.899,28 e R$ 28.992,78 respectivamente.

Art. 16. Atualização dos valores das multas de que trata o Artigo 36 incisos I, II e III do Decreto nº 37.568 , de 24 de agosto de 2016 são: R$ 724,79 a R$ 2.899,28, R$ 2.899,28 a R$ 7.248,17, R$ 7.248,17 a R$ 28.992,78, respectivamente.

Art. 17. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15 , incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.954 , de 29 de outubro de 2012, são R$ 287,01, R$ 478,37, R$ 669,72, R$ 956,77 e R$ 1.435,16, respectivamente.

Art. 18. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18 incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 5.627 , de 15 de março de 2016, são R$ 2.168,68, R$ 1.734,93, R$ 1.301,18, R$ 867,44 e R$ 433,71, respectivamente.

Art. 19. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15 , incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei nº 5.232 , de 05 de dezembro de 2013, são R$ 316,01, R$ 948,08, R$ 93,88, R$ 157,10, R$ 220,30, R$ 316,01 e R$ 473,15, respectivamente.

Art. 20. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, inciso XXVI e o artigo 33, inciso I, da Portaria 65, de 25 de setembro de 2020, são R$ 19.791,79 e R$ 39,583,58, respectivamente.

Art. 21. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29 , da Lei 4.704 , de 20 de dezembro de 2011, terão valores mínimos e máximos de R$ 5.879,22 e R$ 1.175.843,12, respectivamente.

Art. 22. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 66, incisos I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, são: R$ 383,60; R$ 1.278,67; R$ 2.557,34 e R$ 6.393,36; respectivamente.

Art. 23. Atualizações do valor das multas aplicadas com fundamento na Lei nº 972/1995, e nos Decreto nº 17.156/1996 e Decreto nº 18.369/1997, conforme disposto no Anexo I, tabelas 1 e 2.

Art. 24. Atualizações do valor das multas que tratam o Anexo II do Decreto 16.071/1994, que regulamenta a Lei 324/1992 , conforme disposto no Anexo II.

Art. 25. Atualizações dos valores das tabelas de preços quando da avaliação dos custos realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para o depósito desta Secretaria conforme Anexo III.

Art. 26. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PAULO ROBERTO ALMEIDA ARAUJO

ANEXO I

Tabela 1

Unidade Gravidade Valor Mínimo da multa Valor Máximo da Multa
  LEVE    
Litro R$ 4,81 R$ 107,80 R$ 2.695,96
R$ 60,72
R$ 121,45
  GRAVE  
Litro R$ 48,51 R$ 2.695,96 R$ 26.959,68
R$ 607,36
R$ 1.214,76
  GRAVÍSSIMA  
Litro R$ 485,59 R$ 26.959,68 R$ 269.597,12
R$ 6.073,97
R$ 12.147,96

Tabela 2 - OUTRAS MULTAS

TIPO DE INFRAÇÃO VALORES
Lixo Pessoal R$ 431,30
Atirar Lixo na rua ou de Veículo R$ 431,30
Resíduos Sólidos de Qualquer Natureza/Água servida R$ 431,30
Dejetos de animais R$ 474,44
Recipiente Danificado/Sem higienização/Conteiner R$ 474,44
Queda de Duto R$ 521,90

ANEXO II

Infração Grupo Valor Reincidência - Valor
I R$ 50,62 R$ 151,91 R$ 253,19 R$ 506,41 Cancelamento
II R$ 101,26 R$ 253,19 R$ 506,41 Cancelamento -
III R$ 253,19 R$ 506,41 Cancelamento - -
IV R$ 506,41 Cancelamento - - -
V Cancelamento - - - -

ANEXO III

Tabela 1 PREÇO DE VEÍCULOS

VEÍCULOS VALOR DO KM RODADO (R$) VALOR DA HORA PARADA
CAMINHÃO BASCULANTE TOCO R$ 3,63 0
CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO R$ 4,85 0
CAMINHÃO CARROCERIA TOCO R$ 3,39 0
CAMINHÃO CARROCERIA 3/4 R$ 2,38 0
CAMINHÃO CARROCERIA TRUCADO R$ 4,05 0
CAMINHÃO MUNCK TOCO R$ 4,64 R$ 43,95
CAMINHÃO MUNCK TRUCADO R$ 5,34 R$ 50,13
CAMINHÃO PIPA 8.000 LITROS R$ 3,84 0
CAMINHÃO PIPA 12.000 LITROS R$ 4,39 0
CARRETA PRANCHA R$ 6,53 0
ÔNIBUS R$ 4,47 0
VAN ENTRE 10 A 16 PASSAGEIROS (Ex. Sprinter, Ducato, Renault Master) R$ 3,78 0
VEÍCULO PARA ATÉ 5 PASSAGEIROS (Ex. Gol, Uno, Clio) R$ 1,18 0
VEÍCULO ENTRE 6 A 9 PASSAGEIROS (Ex. Kombi, Doblô) R$ 1,67 0
PICKUP R$ 1,68 0

Tabela 2 - PREÇO DE EQUIPAMENTOS

EQUIPAMENTOS VALOR DA HORA TRABALHADA VALOR DA HORA PARADA
CAMINHÃO DESOBSTRUIDOR R$ 164,83 R$ 40,54
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA ACIMA DE 135 HP R$ 180,17 R$ 59,76
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA DE 105 A 135 HP R$ 162,67 R$ 58,00
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ATÉ 145 HP R$ 203,01 R$ 80,36
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ACIMA DE 145 HP R$ 221,56 R$ 86,08
RETROESCAVADEIRA R$ 126,60 R$ 51,61
ROLO COMPACTADOR 7 TONELADAS R$ 123,94 R$ 50,71
ROLO COMPACTADOR 9,5 TONELADAS R$ 149,51 R$ 93,69
TRATOR AGRÍCOLA, COM IMPLEMENTO, COM POTÊNCIA ACIMA DE 51 HP R$ 91,47 R$ 27,29
TRATOR ESTEIRA R$ 222,08 R$ 87,61
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA R$ 272,46 R$ 122,71
GUINDASTE 30 TONELADAS R$ 561,22 R$ 280,54
GUINDASTE 60 TONELADAS R$ 1.122,46 R$ 261,21

TABELA 3 - PREÇO DE MÃO DE OBRA

TRABALHADOR VALOR DA HORA TRABALHADA
AUDITOR E AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS R$ 180,44
INSPETOR FISCAL DE ATIV. URBANAS R$ 180,44
ENCARREGADO OPERACIONAL R$ 34,40
APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS R$ 34,40
GERENTE DE EQUIPE R$ 208,53

TABELA 4 - PREÇO DE DEPÓSITO

ÁREA OCUPADA TAXA DE PERMANÊNCIA
METRO QUADRADO, OU FRAÇÃO, POR DIA, OU FRAÇÃO R$ 11,12