Ato Declaratório SRF nº 112 de 06/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1998

Dispõe sobre a apuração da base de cálculo da contribuição PIS/PASEP pelas instituições financeiras.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, declara que, para efeito do disposto na alínea a do inciso III do artigo 1º da Medida Provisória nº 1.674, de 1998:

I - somente podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição PIS/PASEP as despesas de captação incorridas em operações que tenham como depositantes instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado interfinanceiro;

II - não estão compreendidas entre as despesas de que trata o inciso anterior, as incorridas na captação de recursos através de fundos de investimento.

EVERARDO MACIEL"