Ato de Aprovação de ECF DRP nº 17 de 07/04/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 mai 2010

Aprova para uso em todo território do Rio Grande do Sul o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal que especifica.

O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,

- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, art. 178, § 1º, Livro II,

- considerando o disposto no convênio ICMS nº 85/2001, de 28 de setembro de 2001;

- considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-4000 TH FI, versão 01.00.02, da fabricante BEMATECH S/A, inscrita no CNPJ sob nº 82.373.077/0009-29 e Inscrição Estadual nº 096/3033581, filial estabelecida na Av. Cristóvão Colombo, nº 2978, Sala 1, Porto Alegre/RS e com sede localizada na Av. Rui Barbosa, nº 2529, São José dos Pinhais/PR, nos termos do Parecer Técnico nº 017/2009, de 07 de abril de 2010, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, processo nº 025584-14.00/10-5.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico, ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.

Art. 4º Ficam canceladas novas autorizações de uso do ECF para a versão 01.00.01.

Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer anexo.

Porto Alegre, 07 de Abril 2010.

Paulo Fernando da Silveira de Castro

Diretor-Adjunto da Receita Estadual.