Ato TST nº 92 de 20/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2006

Padroniza a coleta e a forma de publicação mensal dos dados estatísticos relativos às atividades jurisdicionais do Tribunal e dos Ministros, para fins do disposto no art. 37 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Notas:

1) Revogado pelo Ato TST nº 90, de 27.02.2009, DJe TST 03.03.2009.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a obrigatoriedade de publicar, mensalmente, no órgão oficial, os dados estatísticos das atividades realizadas pelo Tribunal no mês anterior, conforme o disposto no art. 37 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional;

Considerando que ao Presidente do Tribunal compete zelar pela regularidade e pela exatidão das publicações, nos termos do parágrafo único do art. 37 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do art. 36, inciso IX, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho;

Considerando a necessidade de padronizar a coleta e a forma de disponibilização dos dados estatísticos mensais relativos à movimentação processual do Tribunal;

Considerando a importância dos dados estatísticos como ferramenta de gestão; resolve:

1. Padronizar, na forma dos quadros anexos, a coleta e a forma de publicação mensal dos dados estatísticos relativos às atividades jurisdicionais do Tribunal e dos Ministros, para fins do disposto no art. 37 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

2. Os dados estatísticos devem refletir a atuação dos Ex.mos Ministros e Juízes convocados nos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho (NR).

Parágrafo único. Computar-se-ão os dados estatísticos referentes à atuação jurisdicional do Presidente do Tribunal.

3. A publicação será mensal, através da Imprensa Oficial, identificando-se os órgãos julgadores e seus membros, além dos juízes convocados, se for o caso.

I - Devem constar da publicação as seguintes informações referentes ao mês de apuração:

a) total de processos distribuídos a cada Magistrado, para relatar e revisar, e os recebidos em virtude de vista regimental;

b) total de processos aguardando pauta na secretaria do órgão judicante;

c) total de processos solucionados, mediante acórdão, incluindo-se os processos em que o magistrado funcionou na condição de revisor;

d) total de processos solucionados mediante despacho;

e) total de processos aguardando a lavratura de acórdão, no prazo, e fora do prazo regimental;

f) total de processos encaminhados à Procuradoria-Geral do Trabalho, bem como o saldo remanescente relativo aos meses anteriores;

g) total de processos em estudo com o magistrado, na condição de relator e de revisor, no prazo, e fora do prazo regimental;

h) protestos judiciais e de pedidos de efeito suspensivo, de suspensão de segurança e de suspensão de decisão proferida em ação cautelar inominada recebidos e despachados pela Presidência do Tribunal;

i) total de recursos extraordinários (juízo de admissibilidade) recebidos e despachados pela Vice-Presidência.

4. As secretarias dos órgãos judicantes e a Subsecretaria de Recursos consolidarão os dados em relação a sua área de atuação, incumbindo-lhes zelar pela exatidão das informações.

5. O relatório de que trata o art. 37 da LOMAN, após elaborado pela secretaria do respectivo órgão judicante, deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Estatística, por meio magnético ou pelo correio eletrônico, até o terceiro dia útil do mês subseqüente ao da realização das atividades jurisdicionais.

6. Compete à Subsecretaria de Estatística consolidar em relatório geral os diversos relatórios recebidos, enviando-o ao Gabinete da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, para publicação até o dia 10 de cada mês.

7. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contidas no ATO.GDGCJ.GP nº 26, de 2 de fevereiro de 2004.

RONALDO LOPES LEAL Ministro Presidente

do Tribunal Superior do Trabalho

Nota: Redação conforme publicação oficial.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ESTATÍSTICA DE PROCESSOS REFERENTE AO MÊS DE XXXXX/2004 (CONFORME ART. 37 DA LOMAN) TRIBUNAL PLENO

Nota: Redação conforme publicação oficial.

MINISTRO Processos 
Recebidos Aguardando Pauta Julgados Acórdãos lavrados Aguardando lavratura de acórdão Procuradoria Geral do Trabalho Em estudo Despachos da Presidência 
Para relatar Como Revisor Vista Regimental Em sessão Decisões monocráticas No prazo Prazo vencido Remetidos no mês Saldo Anterior No prazo Prazo vencido Juízo de admissibilidade 
   Relator Revisor     Relator Revisor Relator Revisor  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOESTATÍSTICA DE PROCESSOS REFERENTE AO MÊS DE XXXXXX/2004 (CONFORME ART. 37 DA LOMAN) PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL

Nota: Redação conforme publicação oficial.

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 
PROCESSOS RECEBIDOS EXAMINADOS EM ESTUDO 
Recurso Extraordinário (juízo de admissibilidade)    
Efeito Suspensivo    
Protesto Judicial    
Suspensão de Segurança    
Suspensão de Decisão Proferida em Ação Cautelar Inominada    
TOTAL     
   "