Ato COTEPE/ICMS nº 90 DE 15/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 304ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997,

Resolveu:

Art. 1º O item 1.9 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 04 de setembro de 2019, com a seguinte redação:

ITEM  NOME  OBJETIVO 
1.9  SubGT Análise de Benefícios Fiscais do Setor Gás e Petróleo  Debater, promover estudos e propor matérias relacioDebater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à manutenção dos benefícios fiscais concedidos ao setor gás e petróleo.nadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à manutenção dos benefícios fiscais concedidos ao setor gás e petróleo.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal - Viviane Licoln, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA