Ato TST nº 88 de 30/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2008

Suspende, em favor da União, órgãos ou entidades públicas representados pelos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais, as citações e intimações, bem como a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes, até o término da greve deflagrada pelos integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.

Notas:

1) Revogado pelo Ato TST nº 250, de 28.03.2008, DJU 01.04.2008.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Procurador-Geral da União, de suspensão das citações, intimações e prazos da União em face da greve deflagrada pelos integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União;

Considerando caracterizado o motivo de força maior previsto no art. 265, inciso V, do Código de Processo Civil;

Considerando a necessidade de preservar o interesse público, em face da real possibilidade de que a paralisação resulte em prejuízos à defesa dos entes públicos perante os órgãos jurisdicionais;

resolve:

Art. 1º Suspender, em favor da União, órgãos ou entidades públicas representados pelos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais, as citações e intimações, ressalvados os casos que exijam solução urgente, bem como a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia até o término do movimento grevista.

RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"