Ato COTEPE/ICMS nº 86 DE 22/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de outubro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

ITEM  UF  DIESEL S10 (R$/litro)  ÓLEO DIESEL (R$/litro) 
AC  *4,9946  *5,1617 
AL  *4,3290  *4,2640 
AM  *4,2570  *4,1496 
AP  *4,7250  *4,4065 
BA  *4,2147  *4,1212 
CE  *4,3181  *4,3104 
DF  *4,3390  *4,2200 
ES  *4,1089  *3,9977 
GO  *4,2719  *4,1748 
10  MA  *4,1817  *4,1022 
11  MG  *4,2438  *4,1507 
12  MS  *4,2858  *4,1635 
13  MT  *4,4946  *4,4066 
14  PA  *4,4274  *4,4198 
15  PB  *4,1453  *4,0606 
16  PE  *4,0647  *4,2159 
17  PI  *4,2955  *4,2333 
18  PR  *3,9732  *3,8862 
19  RJ  *4,2996  *4,1844 
20  RN  *4,3912  *4,2112 
21  RO  *4,4180  *4,2650 
22  RR  *4,3190  *4,1903 
23  RS  *4,1055  *4,0168 
24  SC  *4,0803  *3,9995 
25  SE  *3,8998  *3,8987 
26  SP  *4,1240  *4,0003 
27  TO  *4,1267  *4,0677

* valores alterados.