Ato COTEPE/ICMS nº 85 DE 22/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100620/2022-19, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de outubro de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

ITEM  UF  GAC (R$/litro)  GAP (R$/litro)  GLP (P13) (R$/kg)  GLP (R$/kg) 
AC  *5,4465  *5,4465  *7,0710  *7,0710 
AL  *5,0390  *5,0390  *5,7650 
AM  *4,8954  *4,8954  *6,3857 
AP  *4,3732  *4,3732  *6,9082  *6,9082 
BA  *5,0638  *5,0638  *5,5600  *5,5600 
CE  *5,0410  *5,0410  5,8500  5,8500 
DF  *4,9700  *4,9700  *6,0520  *6,0520 
ES  *4,9495  *4,9495  5,5149  5,5149 
GO  *5,1147  *5,1147  *6,3444  *6,3444 
10  MA  *4,7995  *4,7995  *6,1372  *6,1372 
11  MG  *5,1425  *5,1425  *6,1556  *6,1556 
12  MS  *4,8194  *4,8194  5,6770  5,6770 
13  MT  *4,9648  *4,9648  *7,9629  *7,9629 
14  PA  *5,0348  *5,0348  *6,5485  *6,5485 
15  PB  *4,7624  *4,7624  *6,0069 
16  PE  *4,8844  *4,8844  *5,6155  *5,6155 
17  PI  *5,1090  *5,1090  *6,2002  *6,2002 
18  PR  *4,7362  *4,7362  5,6000  5,6000 
19  RJ  *5,4113  *5,8389  *5,5672 
20  RN  *5,0984  *5,0984  *6,1067  *6,1067 
21  RO  *5,0190  *5,0190  *7,0030 
22  RR  *4,7140  *4,7200  *7,1020  *7,1020 
23  RS  *5,0237  *7,1053  *6,0179  *6,0179 
24  SC  *4,7084  *6,3495  *6,3052  *6,3052 
25  SE  4,8279  4,8279  5,9029  5,9029 
26  SP  *4,6710  *4,6710  *5,9854  *5,9854 
27  TO  *5,1410  *5,1410  *6,8257  *6,8257

* valores alterados.