Ato COTEPE/ICMS nº 83 DE 09/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

Considerando o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no dia 8 de setembro de 2022, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 11 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Goiás na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:

Unidade Federada: GOIÁS  
ITEM?.   UF   TIPO DE ETANOL   CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL   RAZÃO SOCIAL  
EAC  EHC 
11  GO  SIM  SIM  11092881000134  104547995  BOM SUCESSO AGROINDÚSTRIA S.A.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA