Ato COTEPE/ICMS nº 8 DE 27/01/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso, no dia 26 de janeiro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado do Mato Grosso, com os itens 1 a 7, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

Unidade Federada: MATO GROSSO  
ITEM  UF  CNPJ  RAZÃO SOCIAL  DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD 
MT  08.684.263/0001-79  BIOPAR PRODUCAO DE BIODIESEL PARECIS LTDA  01.01.2022 
MT  08.387.930/0001-51  BIO OLEO INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOCOMBUSTIVEL LTDA  01.01.2022 
MT  02.003.402/0024-61  ADM DO BRASIL LTDA  01.01.2022 
MT  08.772.264/0001-75  BIO VIDA PRODUCAO E COMERCIO DE BIODIESEL LTDA  01.01.2022 
MT  06.315.338/0228-64  COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.  01.01.2022 
MT  02.734.023/0008-21  FIAGRIL LTDA  01.01.2022 
MT  00.080.671/0026-68  CARAMURU ALIMENTOS S.A.  01.01.2022

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA