Ato COTEPE/ICMS nº 8 DE 04/03/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/2014, de 21 de março de 2014,

Considerando o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/2015, de 25 de março de 2015,

Considerando as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, ambas do dia 1º de março de 2021, registradas no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados à "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/2018, de 27 de março de 2018, com as seguintes redações:

I - o item 93 no campo referente ao Estado de Minas Gerais:

"

Unidade Federada: MINAS GERAIS  
ITEM   UF   TIPO DE ETANOL   CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL   RAZÃO SOCIAL  
EAC  EHC 
93  MG  SIM  SIM  29116635000130  0030823650057 
MINAS BIOENERGIA LTDA 

";

II - o item 348 no campo referente ao Estado de São Paulo:

"

Unidade Federada: SÃO PAULO  
ITEM   UF   TIPO DE ETANOL   CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL   RAZÃO SOCIAL  
EAC  EHC 
348  SP  SIM  SIM  71.770.689/0001-81  528.044.958.110 
TOTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA 

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA